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CELESC e carregador veicular: regras de ligação em SC
Na área da CELESC, a ligação de carregadores segue as normas técnicas de fornecimento da distribuidora, em especial a I-321.0043 e a I-321.0032, ambas citadas pela própria IN 23 do CBMSC. Na prática, o carregador entra na demanda da unidade consumidora; quando ultrapassa o disponível, é preciso aumento de carga ou, conforme o caso, uma unidade consumidora adicional dedicada à recarga. As regras mudam entre empreendimentos novos e edificações já existentes, e a norma é revisada com frequência: confira a versão vigente antes de cada projeto.
As informações abaixo resumem pontos levantados em 2025 e 2026. Baixe sempre a versão atual das normas no site da CELESC antes de projetar.
Pontos de atenção levantados
| Tema | O que observar |
|---|---|
| Unidade adicional para recarga | Há previsão de unidade consumidora adicional dedicada à recarga, com limite de demanda definido na norma e recomendação de gerenciamento de carga |
| Empreendimento novo x existente | A revisão de out/2025 da I-321.0043 (Resolução DCL nº 136/2025) restringiu a regra de transformador exclusivo, acima de certa potência, a empreendimentos novos; condomínios existentes seguem outro caminho |
| Um ramal por unidade | Não se deriva um segundo ramal do posto de medição para o carregador; a separação exige nova unidade |
| Padrão de entrada | Materiais e kits de fabricantes homologados pela CELESC |
| Prazos | Etapas de análise, vistoria e ligação seguem a REN ANEEL nº 1.000/2021; obras de rede têm prazo próprio |
Como planejar
- Levante a unidade atual: categoria, disjuntor, demanda, transformador.
- Calcule a demanda dos carregadores com fator 1, ou com gerenciamento de carga.
- Escolha o caminho: caber na unidade atual com smart charging, aumentar a carga ou criar unidade adicional para recarga.
- Consulte a viabilidade na CELESC antes de comprar equipamentos.
- Coordene com o bombeiro: o seccionamento dos carregadores deve ficar junto ao quadro que desliga a edificação, sem cortar os sistemas de incêndio (IN 23, Art. 12).
Condomínios existentes
Separar a recarga numa unidade adicional permite que a conta dos carregadores não se misture com a do condomínio, mas depende das regras vigentes e do espaço para medição. Com smart charging, muitos prédios atendem os primeiros carregadores dentro da ligação atual. Veja carregador em condomínio e quem paga a energia no condomínio.
Comece com os dados da unidade consumidora
A avaliação do fornecimento precisa considerar o imóvel e suas cargas, além do carregador pretendido. Reúna informações de consumo e documentação disponível sem manipular componentes elétricos. O profissional responsável deve conferir a instalação e orientar a solicitação adequada.
Uma orientação geral não confirma a capacidade de um endereço específico. A distribuidora mantém normas e canais próprios para ligação e alteração de fornecimento. Registre as respostas e os documentos para que a proposta acompanhe as condições efetivamente verificadas.
Perguntas para aplicar à sua situação:
- Quais dados da unidade consumidora estão disponíveis?
- A avaliação considerou todas as cargas?
- Qual providência a distribuidora confirmou para o caso?
Perguntas relacionadas
O parecer final é do responsável técnico com ART ou TRT. Confirme a versão vigente das normas da CELESC.
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