Início › Normas e instalação › IN 23 do CBMSC
IN 23 do CBMSC: regras dos bombeiros de SC para recarga de veículos elétricos
A Instrução Normativa 23 do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, em vigor desde 25 de junho de 2026, estabelece critérios de segurança contra incêndio para locais com SAVE (sistema de alimentação para veículos elétricos). Ela vale para edificações novas, recentes, existentes e preexistentes, em locais fechados, cobertos ou ao ar livre. Traz requisitos gerais obrigatórios para todos e exige projeto baseado em desempenho (PBD) apenas de quem não se enquadra nos casos de dispensa do Art. 6º. A regularização é feita depois da instalação, no sistema e-SCI.
Requisitos gerais (valem para todos)
| Artigo | Exigência |
|---|---|
| Art. 7º | Instalação elétrica conforme NBR 5410 e NBR 17019 |
| Art. 8º | Sistema de recarga conforme NBR IEC 61851, com certificado de conformidade das estações. Modo 1 não admitido; modo 2 só em áreas externas, a critério do RT, com proteção contra intempéries; modos 3 e 4 sem restrição |
| Art. 9º | Um ponto de desligamento manual de todas as estações por pavimento, a no máximo 5 m da escada ou acesso da garagem. Em preexistentes, opcionalmente, desligamento em cada estação ou a até 5 m dela. Altura de 0,90 m a 1,35 m |
| Art. 10 | Placa fotoluminescente junto ao desligamento, branca sobre vermelho, letras de 10 mm, com "VEÍCULOS ELÉTRICOS", "EMERGÊNCIA" e "DESLIGUE O CARREGAMENTO", a 1,80 m do piso |
| Art. 11 | Vagas com SAVE sinalizadas, forma definida pelo RT |
| Art. 12 | Seccionamento da alimentação dos SAVE junto ao quadro que desliga a edificação, sem risco de desligar sistemas de segurança contra incêndio (IN 19) |
| Art. 13 | Responsabilidade do RT e/ou instaladora, junto com o proprietário ou responsável pelo uso |
| Art. 14 | Manutenção periódica conforme IN 19 |
| Art. 15 | Em edificações com uma única rota de saída, afastamento mínimo de 5 m entre a vaga com SAVE e portas, elevadores ou elementos de saída. Em preexistentes, distância menor com barreira física, ou rampa de veículos como rota alternativa, com condições |
| Art. 16 | Afastamentos de riscos específicos (líquidos inflamáveis, GLP) conforme as INs próprias |
| Art. 17 | Locais cobertos devem ter detecção automática de incêndio, observadas as dispensas do Art. 6º |
| Art. 18 | Estrutura próxima ao SAVE com resistência ao calor localizado |
Dispensa do PBD (Art. 6º)
Fica dispensado do PBD o local que se enquadra em uma destas situações:
- Externo e descoberto, ou com cobertura leve.
- Qualquer edificação com, cumulativamente: detecção automática (IN 12), extração mecânica de fumaça (IN 10) ou ventilação natural, e chuveiros automáticos (IN 15).
- Edificação preexistente das ocupações A-1, A-2, C-1, C-2, D e H-4 com compartimentação em relação às rotas de fuga e detecção automática.
- Local de até 1.500 m² nessas ocupações, com ventilação natural e detecção; ou, com pavimentos de até 500 m², ventilação natural ou, na falta dela, compartimentação e detecção.
A ventilação natural exige aberturas permanentes em pelo menos dois lados, somando 20% da área das fachadas e 40% do perímetro do pavimento. Detalhes e armadilhas em PBD ou dispensa.
Regularização (Art. 38 a 40)
- Feita após a completa execução, no e-SCI, pela unidade do município.
- Anexo B (dispensa de PBD) ou Anexo A (com PBD), sempre com documento de responsabilidade técnica e croqui que identifique os SAVE.
- Se for preciso acrescentar ou alterar sistemas de segurança (por exemplo, detecção), primeiro se aprova o PPCI modificativo, depois se executam esses sistemas e, por fim, instala-se o SAVE.
- Cada novo ponto exige nova regularização.
- Edificações preexistentes que já tinham SAVE instalado têm dois anos a partir da vigência para regularizar.
Números de referência do PBD
Para quem precisa de PBD, a IN fixa: taxa de liberação de calor de 8 MW para veículo elétrico a bateria, 6 MW para híbrido e 5 MW para combustão; fatores de segurança de 1,2 a 1,3 sobre o tempo necessário de evacuação; critérios de tenabilidade (60 °C na zona respirável, 2,5 kW/m², visibilidade acima de 8 m).
Aplicando num prédio residencial
Veja o guia técnico para condomínios residenciais, com o memorial descritivo para os bombeiros e o protocolo no e-SCI.
Leia a regra junto com o imóvel
Uma instrução normativa reúne situações, condições e exceções. Retirar apenas uma frase de dispensa pode levar a uma conclusão errada sobre a edificação. O enquadramento precisa relacionar o texto vigente às características confirmadas do local.
Peça que o responsável indique a versão consultada, a hipótese aplicada e os documentos que sustentam a avaliação. Separe requisitos gerais de condições específicas do caso. Esse registro ajuda a explicar a decisão e a identificar o que precisa ser revisto quando houver ampliação ou mudança de uso.
Perguntas para aplicar à sua situação:
- Qual versão foi consultada?
- Que condição sustenta o enquadramento?
- O que muda numa ampliação?
Perguntas relacionadas
Resumo informativo. Consulte o texto integral da IN 23 no portal do CBMSC e confirme a versão vigente. O parecer final é do responsável técnico com ART ou TRT.
Precisa regularizar carregadores num prédio em SC? Fale com a ZION.
Você não precisa investir com as dúvidas de hoje.
23 capítulos para entender o eletroposto, enxergar a oportunidade e organizar a decisão. Mercado, ponto, implantação, operação, números e riscos reunidos num material para consultar e levar à conversa.
- Aprenda a comparar locais, propostas e cenários.
- Entenda as perguntas sobre receita, despesas e recuperação do investimento.
- Use os checklists para chegar mais preparado à avaliação do projeto.
Traga a sua dúvida para uma conversa.
Organize as possibilidades do seu ponto com a ZION.