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Detecção de incêndio e alteração de PPCI para instalar carregadores
Pela IN 23, locais cobertos com carregadores devem ter detecção automática de incêndio, salvo as dispensas do Art. 6º (Art. 17), e vários casos de dispensa dependem da detecção. Quando a garagem não tem esse sistema, ele entra por alteração do PPCI, que precisa ser aprovada antes de executar a detecção e de instalar os carregadores (Art. 38, § 3º). É a etapa que mais alonga o cronograma de um condomínio.
A sequência
- Enquadramento conclui que falta detecção (ou compartimentação).
- Projeto da detecção conforme a IN 12: memorial, planilhas, pranchas, documento de responsabilidade técnica.
- Protocolo e aprovação da alteração do PPCI.
- Execução da detecção e comissionamento conforme a NBR 17240 (IN 12).
- Instalação do SAVE.
- Regularização do SAVE no módulo próprio, informando o protocolo da alteração do PPCI.
Pontos de atenção da IN 12
- Central única: a edificação deve ter um único equipamento de controle e indicação. Os detectores da garagem entram na central de alarme existente ou numa nova que a substitua. Levante marca, modelo, laços e localização da central atual (e onde fica a portaria que a monitora).
- Exigibilidade por ocupação: para residencial A-2 abaixo de certa altura, o anexo da IN 12 pode não exigir detectores em outros ambientes; a exigência da IN 23 fica limitada à área da ocupação onde está o SAVE (Art. 6º, § 4º).
- Tipo de detector: fumaça, temperatura ou linear, conforme o ambiente (pé-direito, poeira, gases de escapamento). A escolha é do projetista.
- Comissionamento documentado, com relatório.
O que dá para adiantar
A leitura prática adotada em alguns projetos é: enquanto a alteração do PPCI está em análise, a obra elétrica do SAVE pode avançar desenergizada; a energização e os testes só depois de a detecção estar funcionando, e a liberação da recarga só depois da aprovação do Anexo. O texto literal do Art. 38, § 3º põe a instalação do SAVE depois dos sistemas de segurança. Na dúvida, confirme com consulta técnica.
Documentos de responsabilidade
É comum emitir dois documentos: um para a detecção (vinculado à alteração do PPCI) e outro para o SAVE (vinculado ao módulo SAVE). A avaliação estrutural pode exigir um terceiro, de profissional habilitado para estruturas.
Uma mudança deve conversar com o sistema existente
Acrescentar pontos pode alterar a configuração analisada no projeto de segurança. Antes de executar, verifique com o responsável como a recarga se integra aos sistemas existentes e quais documentos precisam ser atualizados. Instalar primeiro e investigar depois dificulta organizar a regularização.
Registre versões, autorizações e o escopo das mudanças. Se houver adequação do sistema, confira testes e documentação da entrega. O morador e o síndico precisam entender o processo, mas a avaliação e a intervenção devem ficar com a equipe habilitada.
Perguntas para aplicar à sua situação:
- A configuração prevista altera o projeto existente?
- Quem acompanha as adequações?
- Como os testes e documentos serão entregues?
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Guia informativo. O projeto de detecção é do responsável técnico habilitado.
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